quarta-feira, 20 de agosto de 2025

… trabalho digno… evitem os fait divers...

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… quanto mais não seja, pensemos nos impostos que todos os outros pagam ( principalmente quem trabalha por conta de outro)!

se for revogada esta lei, os idosos futuros vão continuar a sugar os impostos de todos nós!

se não, leia-se:

Retirado de pesquisa com IA:

“Idosos que não fizeram descontos suficientes para a Segurança Social ou que nunca descontaram, mas que atingiram a idade da reforma, podem ter direito à pensão social de velhice e ao Complemento Solidário para Idosos. Além disso, existem outros apoios sociais como serviço de apoio domiciliário, estruturas residenciais, acolhimento familiar, centros de convívio, dia e noite, e centros de férias e lazer. 

Pensão Social de Velhice:

  • Destina-se a idosos que atingiram a idade da reforma, mas que não têm direito à pensão de velhice devido à falta de descontos.
  • O valor da pensão social é fixo e mensal, e pode ser acrescido do Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES).
  • Para ter direito, é necessário ter idade igual ou superior à idade da reforma e rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a um determinado valor (213,91€ para pessoas isoladas ou 320,87€ para casais em 2024),

Complemento Solidário para Idosos (CSI):

  • É um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para idosos com baixos recursos, com idade igual ou superior à idade da reforma. 
  • Os beneficiários do CSI têm acesso a benefícios adicionais de saúde e ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia. 

Para ter direito, é necessário estar a receber a pensão de velhice, social de velhice ou de sobrevivência.”

 

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… para os que já estão , hoje, nesta condição, é meu dever de cidadania pagar, com os meus impostos, estas situações, mas está na nossa mão impedir que se perpetuem!

… eu gostava muito de receber a minha reforma por inteiro quando lá chegar…